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Todo médico residente tem direito ao Auxílio Moradia. Se a instituição não ofereceu alojamento durante sua residência, você pode solicitar o valor devido, mesmo que já tenha concluído o programa. Esse direito pode ser garantido judicialmente
Vitor Voss é advogado, graduado pela UFPA, especialista em Direito Médico e na defesa dos direitos dos médicos residentes. Seu trabalho é garantir que profissionais da saúde tenham seus direitos reconhecidos e respeitados.
Atuação baseada na ética, transparência e defesa dos direitos médicos, garantindo segurança jurídica para profissionais da saúde.
Foco exclusivo em demandas médicas, auxiliando médicos residentes a garantir seus direitos, como o Auxílio Moradia.
Saiba mais sobre este direito:
O benefício é garantido pela Lei da Residência Médica (Lei nº 6.932/81) e assegura moradia a todo médico residente.
O auxílio é devido somente nos casos em que a instituição não disponibiliza alojamento adequado aos médicos residentes, garantindo sua estadia.
O benefício pode ser requerido por qualquer médico, mesmo que resida na mesma cidade ou em município próximo à instituição.
O direito é válido para todas as instituições, sem distinção entre hospitais públicos ou privados que ofertam programas de residência.
A previsão em edital não é necessária, pois o Auxílio Moradia é um direito garantido por lei a todos os médicos residentes.
Em residências de 5 anos de duração, o valor acumulado, sem correções, pode chegar a R$ 73.924,02.
Confira as histórias de clientes que tiveram seus direitos defendidos com dedicação e resultados positivos.

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Não. Neste caso, o escritório cumpre o previsto no Art. 4º, §5º, III da Lei 6.932/81, não sendo, portanto, cabível o Auxílio Moradia.
Sim. É possível requerer, e judicializar caso seja negado pela instituição.
Não é possível. Após cinco anos seu direito prescreve, e não é possível mais requerer judicialmente.
Não, o acréscimo de 30% vem sendo concedido em virtude de os hospitais não oferecerem moradia conforme determinado em lei.
Essa é uma dúvida muito comum entre médicos residentes. No entanto, o direito ao Auxílio Moradia independe do local onde a residência está sendo realizada.
Se a instituição não ofereceu moradia durante sua residência, você pode solicitar o Auxílio Moradia judicialmente. O processo é simples e pode ser iniciado com documentos básicos que comprovem sua residência médica.
Entre em contato com nosso escritório para saber mais e garantir seu direito.
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